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São Domingos do Maranhão realiza primeiro reconhecimento de paternidade voluntário.

14/08/2012 17:13

A comarca de São Domingos do Maranhão registrou, nessa segunda-feira (13/08), o primeiro reconhecimento de paternidade feito a partir da implantação, na comarca, do programa Pai Presente. O programa do Conselho Nacional de Justiça é uma das diretrizes da gestão do corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones de Carvalho Cunha, que nomeou o projeto, no Maranhão, de “Reconhecer é Amar!”.

Segundo o titular da comarca, juiz Clênio Lima Corrêa, na ocasião da visita de J.A.A.A (pai) ao fórum para o reconhecimento da filha de 12 anos, M.V.T., foi feita a audiência para a homologação do reconhecimento estabelecendo visitas e alimento ao genitor.

O nome da menina de 12 anos consta do Censo Escolar 2010, realizado pelo MEC, que aponta os estudantes da rede pública de ensino no país que não possuem o nome do pai no registro de nascimento.

A expectativa do magistrado é que muitos outros reconhecimentos sejam feitos. Para isso, cartas esclarecendo sobre o projeto Pai Presente estão sendo enviadas às escolas do município.

Uma dificuldade de ampliação e divulgação do projeto, segundo o juiz, é a ausência de emissoras de rádio e TV na comarca. “São três municípios e não há nem TV, nem rádio”, lamenta Clênio Corrêa. Para minimizar a ausência dos meios de comunicação, o juiz diz que está solicitando das secretarias de Educação o apoio na distribuição das cartas.

Feriado - O Fórum de São Domingos do Maranhão vai suspender o atendimento nesta quarta-feira (15). O motivo é o feriado municipal pela passagem do Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padroeira do município.

Para suspender o atendimento no fórum, o juiz Clênio Corrêa Lima levou em consideração o Decreto Municipal da Prefeitura de São Domingos e o Ato 991, de 2011, da Presidência do Tribunal de Justiça, que determina suspensão do atendimento forense em comarcas do interior quando for feriado definido em Lei Municipal.

O referido Ato do Tribunal de Justiça também determina, em seu 3º parágrafo, que quando houver a suspensão do atendimento forense deverá funcionar o plantão judiciário.

Fonte: TJ – MA.

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