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Indeferidos pedidos de registro de candidaturas na 80ª e 107ª Zonas Eleitoral.

06/08/2012 15:40

O juiz da 80ª ZE (Santa Luzia do Paruá), Rodrigo Costa Nina, indeferiu nesta sexta-feira (03/08), pedido de registro de candidatura de Hemetério Weba Filho, ao cargo de prefeito de Nova Olinda do Maranhão.

Segundo a sentença, o candidato possui contas de gestão julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado e contas de governo rejeitado pela Câmara Municipal do referido município, o que configura irregularidade insanável por ato doloso de improbidade administrativa.

Apicum-Açu:

O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 107ª zona eleitoral, indeferiu neste sábado (04/08), pedido de registro de candidatura de Sebastião Lopes Monteiro, que pretendia reeleição ao cargo de prefeito da cidade de Apicum-Açu.

Segundo a sentença, o candidato encontra-se com os direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa. Ele possui contas de convênio julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, contas de governo do exercício de 2002 rejeitadas pela Câmara Municipal e contas de gestão dos exercícios de 2000 e 2001 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado.

 

Fonte: TRE – MA.

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